

Consulta e regularização
Consultar CPF no SPC é simples e grátis. E quando você estiver com a consulta em mãos, basta procurar os credores para negociar os débitos e limpar seu nome.
Atenção para os canais de atendimento
- E-mail: balcaodeconsultas@cdlbh.com.br
- Chat online: localizado na página inicial do site da CDL/BH
- Atendimento presencial: Rua Bernardo Guimarães, nº 1300 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG. Segunda a sexta, de 08h30 às 14h.
Confira abaixo as principais dúvidas que geralmente os consumidores têm na hora de consultar e regularizar seu nome:
Como posso saber se meu nome está no SPC?
A consulta ao banco de dados do SPC pode ser realizada pessoalmente ou pela internet, pelos canais: aplicativo SPC Consumidor e site www.negociardivida.com.br. Caso seja necessário esclarecimento de dúvidas, encaminhe um e-mail para balcaodeconsultas@cdlbh.com.br.
Após realizar a consulta para saber se o nome está no SPC, o consumidor deve procurar a empresa credora que consta no extrato obtido para negociar a dívida. Após o recebimento da dívida, a empresa credora é responsável pelo cancelamento do registro em um prazo de até 5 dias úteis (art. 43, § 3º do CDC).
A consulta ao SPC pode ser feita pela internet ou telefone?
Não.
Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?
Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
Passados os cinco anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?
Não. Os cinco anos são contados do vencimento da dívida e, portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.
Se pagar a primeira parcela o nome sai do SPC?
Há que se atentar primeiramente se houve a “novação da dívida” (criação de uma nova obrigação com a finalidade de extinguir uma anterior que foi descumprida; substituição de uma dívida por outra; estabelece-se um novo acordo de vontades, mediante a adoção de novos termos que substituem as obrigações antes assumidas). Caso esta aconteça, existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi novada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.
O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?
A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação enseja o Registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros); Registro de Cheque Lojista (quando a dívida advém exclusivamente de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13 e 14), e Registro de CCF (Cadastro de Cheque sem Fundo proveniente do Banco Central).
O atraso no pagamento de alguma dívida inclui o CPF do consumidor no SPC?
Não. Para que um nome/CPF seja inserido no banco de dados SPC, faz-se necessário que o consumidor seja previamente comunicado. Neste comunicado é concedido pelo banco de dados um prazo de 10 dias para que o consumidor regularize sua pendência com o credor.
O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, a CDL/BH envia este comunicado via correio, apontando a dívida existente para que, em 10 dias, seja solucionada a pendência, sob pena de inclusão no SPC após este período. Importante salientar que, caso receba algum e-mail informando-o acerca de um apontamento no SPC, delete-o, pois se trata de vírus. A comunicação é sempre feita via correio/postal.
O SPC e a CDL/BH são órgãos públicos?
Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.
O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF, que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.
Quem pode registrar no SPC?
As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.
SPC e Serasa são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na Serasa?
Não, são bancos de dados distintos. O SPC recebe dados de devedores do comércio, prestadores de serviços, financeiras, algumas redes bancárias, advindos dos 27 estados do país, bem como informações provenientes do Banco Central (CCF), enquanto que a Serasa recebe a maior parte de suas informações da rede bancária e Banco Central (CCF). Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não na outra.
Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?
Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas, atendendo à Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).
Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.
O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.
O que o consumidor deve fazer se detectou algum erro ou inexatidão constante no registro de SPC em seu nome?
Deverá procurar a empresa credora ou o Deacon – Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL/BH (art. 43, § 3º do CDC). Este departamento irá instaurar um procedimento administrativo junto à empresa, intermediando sua reclamação, para que seja analisada toda a documentação pertinente, corrigindo, se for o caso, a suposta irregularidade, até mesmo com a exclusão do registro.
O consumidor pode ser preso em decorrência do seu CPF/nome estar no SPC e a dívida continuar em aberto?
Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível no caso que envolve a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos (pensão alimentícia).
Estando com o nome no SPC, o consumidor pode fazer concurso público e tomar posse de seu cargo no caso de aprovação?
O consumidor deverá observar se há alguma previsão no edital do concurso. Caso se sinta prejudicado, há a possibilidade de ingressar em juízo para tentar assegurar sua vaga ou a continuação das outras etapas do concurso.
Canais do balcão de consultas
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O relacionamento da entidade atende pelo telefone e WhatsApp (31) 3249-1666 e pelo e-mail relacionamento@cdlbh.com.br, de segunda a sexta.

