Deacon

Deacon

O Departamento de Assistência ao Consumidor da CDL/BH orienta consumidores e empresas e ajuda a resolver conflitos de consumo e dúvidas sobre inscrições no SPC Brasil pelo diálogo — desde 1988, antes do Código de Defesa do Consumidor.

O Deacon foi criado pioneiramente em 1988, antes mesmo da instituição do Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de orientar consumidores e empresas e contribuir para a solução de conflitos relacionados às relações de consumo e às inscrições no SPC Brasil.

Por meio da conciliação, mediação e orientação, o Deacon busca promover uma relação mais equilibrada entre consumidores e empresas, oferecendo um caminho extrajudicial, imparcial e acessível para a resolução de conflitos. O serviço também presta esclarecimentos sobre registros existentes no banco de dados do SPC Brasil e sobre direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Mais do que solucionar conflitos, o Deacon atua para evitar a judicialização de demandas, proporcionando mais agilidade, economia e segurança às partes envolvidas.

O Deacon é o único serviço do gênero ofertado pela iniciativa privada e que não trabalha com medidas punitivas, atendendo mais de 4 mil consumidores por ano.

O que o Deacon oferece

  • Orientação sobre relações de consumo;
  • Esclarecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor;
  • Informações sobre registros existentes no banco de dados do SPC Brasil;
  • Conciliação e mediação de conflitos;
  • Negociação entre consumidores e empresas;
  • Busca por acordos consensuais;
  • Atendimento sem caráter punitivo;
  • Alternativa extrajudicial à judicialização.

Quem pode procurar

O Deacon atende o público externo: pessoas físicas e empresas, associadas ou não à CDL/BH.

  • Consumidores com dúvidas ou demandas relacionadas a relações de consumo, que desejam esclarecimentos sobre registros no SPC Brasil ou buscam uma alternativa para solucionar conflitos com empresas.
  • Empresas envolvidas em conflitos de consumo, que buscam uma solução consensual, menos judicialização e a preservação da relação com seus consumidores.

Como funciona

O consumidor que busca atendimento deve procurar o Deacon por meio dos canais disponibilizados pela CDL/BH, portando Carteira de Identidade e CPF.

A partir da demanda apresentada, a equipe realiza a orientação necessária e, quando aplicável, conduz o processo de conciliação ou mediação entre as partes, buscando uma solução consensual para o conflito.

Contato

  • E-mail: deacon@cdlbh.com.br
  • Telefone e WhatsApp: (31) 3249-1666
  • Atendimento: segunda a sexta-feira, de 08h às 12h por telefone e de 08h às 18h por e-mail.

Perguntas e respostas — Deacon

1) Como posso saber se meu nome está negativado?

A consulta ao banco de dados do SPC deve ser realizada pessoalmente na sede da CDL/BH, com a apresentação obrigatória dos documentos de Identidade e CPF.

A consulta é gratuita e também pode ser feita por um representante legal, desde que tenha procuração com poderes especiais para representá-lo perante a CDL/BH, com firma reconhecida em cartório. Os advogados deverão apresentar a procuração ad judicia.

Para consulta feita por terceiros, também é necessário apresentar cópia do documento pessoal com foto do consumidor.

2) Como faço para realizar a consulta em nome da pessoa jurídica?

É necessário apresentação do documento da pessoa jurídica. Contrato social, última alteração contratual e cartão de CNPJ. Se for MEI, é necessário apresentação do certificado e cartão de CNPJ. Ou Ata de assembleia, Estatutos, nos casos de condomínios e/ou entidades e associações. Além do documento do representante.

Se a consulta for realizada por um terceiro é necessário toda documentação citada acima e procuração com reconhecimento de firma em cartório e xerox do documento do proprietário da empresa. Os advogados deverão apresentar a procuração ad judicia.

3) Qual o endereço para realizar a consulta no atendimento presencial?

Rua Bernardo Guimarães, nº 1300 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG. Segunda a sexta, de 08h30 às 14h.

4) A consulta ao SPC pode ser feita pela internet?

Somente nos canais de atendimento do SPC Brasil, através do site www.spcbrasil.org.br ou do aplicativo SPC Consumidor.

5) A consulta ao SPC pode ser feita pelo telefone ou e-mail?

Não. A consulta deverá ser realizada presencialmente na sede da CDL/BH (Rua Bernardo Guimarães, nº 1300 – Boa Viagem – Belo Horizonte/MG, segunda a sexta, de 08h30 às 14h), ou através dos canais de atendimento do SPC Brasil, pelo site www.spcbrasil.org.br ou pelo aplicativo SPC Consumidor.

6) Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SPC?

Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, § 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

7) Passados os 05 (cinco) anos, a empresa pode “renovar” o registro de SPC?

Não. Os 05 (cinco) anos são contados do vencimento da dívida, e portanto, assim que expirados não poderão ser disponibilizados novamente, mesmo que a dívida continue a existir.

8) Se pagar a primeira parcela da dívida, o registro é excluído do SPC?

Caso seja realizado um acordo, com a novação de dívida (criação de nova dívida, após negociação da dívida devida), existe sim a obrigatoriedade da empresa credora de cancelar o registro de SPC até então existente, pois se a dívida foi renovada, o antigo contrato inadimplido e todos os efeitos decorrentes deste se extinguem de pleno direito.

Entretanto, caso o consumidor venha a ficar novamente inadimplente com relação a essa negociação, o credor poderá negativá-lo novamente, dessa vez, com as informações da negociação firmada entre as partes.

9) O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

Caso ocorra a inadimplência do consumidor, ou seja, o atraso no pagamento de uma dívida, o consumidor poderá ser registrado no banco de dados do SPC, após comunicação.

10) O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43, § 2º).

11) O SPC e a CDL/BH são órgãos públicos?

Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo art. 43, § 4º, CDC), sendo também o processador de dados do banco de dados da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH, que por sua vez é uma associação civil, representante de classe, sem fins lucrativos.

O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF, que reúne os dados sobre os emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

12) A CDL/BH é a mesma coisa que o SPC Brasil?

Não. A CDL/BH e o SPC Brasil são pessoas jurídicas distintas. A CDL/BH possui um banco de dados de inadimplência, cujo processador é o SPC Brasil.

13) Quem pode registrar no SPC?

As empresas associadas às Câmaras de Dirigentes Lojistas de cada município.

14) SPC e Serasa são a mesma coisa? Se um nome está no SPC ele também estará na Serasa?

Não, o SPC e a Serasa são bancos de dados distintos. Entretanto, o SPC e a Serasa possuem um convênio, que possibilita a verificação de registros de inadimplência em suas bases de dados.

Mas informações de protesto em cartório e registros de CCF (Cheque Sem Fundo) são verificadas somente nas consultas da Serasa, por meio de convênio firmado entre a Serasa, os Cartórios e o Banco Central.

15) Os registros de protestos são de responsabilidade do SPC Brasil?

Não. As informações dos registros de protestos são advindas dos Cartórios, não sendo inseridas na base de dados pela CDL/BH. Os cartórios, por sua vez, possuem convênio firmado com a Serasa, motivo pelo qual as referidas informações são disponibilizadas na consulta de registros da Serasa.

16) Os registros de CCF – Cheque sem Fundo são de responsabilidade do SPC Brasil?

Não. Segundo o artigo 10 do Regulamento do CCF (anexo à Resolução nº 1.682/89 do BACEN), o CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos é gerenciado pelo Banco Central do Brasil, sendo de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras sacadas as inclusões e exclusões em referido cadastro. A operacionalização do referido cadastro não é realizada pela CDL/BH.

Por sua vez, nas consultas realizadas na base de dados da Serasa é possível verificar a existência de CCF, em decorrência do convênio firmado entre Serasa e BACEN.

17) Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O banco de dados SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes advindas das relações de consumo. Tratam-se de prestadores de serviço cujos inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação específica. (Ressalta-se que as escolas, atendendo à Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso).

Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.

O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito é um banco de dados de caráter público (artigo 43, § 3º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.

Seu nome está no SPC por engano?

O Deacon instaura um procedimento administrativo junto à empresa credora, intermediando a reclamação para que a documentação seja analisada e, se for o caso, o registro corrigido ou excluído.

Receba notícias e novidades da CDL/BH

Acompanhe conteúdos sobre comércio e serviços, capacitação, soluções e iniciativas da CDL/BH.