MTE regulamenta trabalho no comércio durante feriados por meio da Portaria nº1.316

O trabalho em feriados no comércio em geral passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, e só quinze atividades mantêm a autorização permanente.

Jurídico1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.316, que altera o texto da Portaria MTP nº 671/2021 para regulamentar o funcionamento do setor do comércio em dias de feriado. Conforme a redação final da portaria, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral dependerá obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

Com a publicação do texto da Portaria, a autorização permanente para o trabalho em feriados passa a valer exclusivamente às atividades abaixo:

  • 1 – Venda de pão e biscoitos;
  • 2 – Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • 3 – Flores e coroas;
  • 4 – Barbearias e salões de beleza;
  • 5 – Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • 6 – Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 7 – Locadores de bicicletas e similares;
  • 8 – Hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
  • 9 – Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • 10 – Feiras-livres;
  • 11 – Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • 12 – Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • 13 – Comércio em feiras e exposições;
  • 14 – Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • 15 – Estabelecimentos de prestação de serviços funerários.

A portaria estabelece ainda que qualquer alteração futura na lista de atividades que possuem autorização permanente para o funcionamento nos dias de feriado será precedida de consulta tripartite, contando com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e do governo.

O texto reforça ainda que as novas exigências se aplicam estritamente aos dias de feriado. O trabalho aos domingos no comércio permanece autorizado e regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.

Publicado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, porta-voz do comércio e dos serviços da cidade. Conheça a associação.

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